A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 089759/2011-16,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ao servidor PAULO ROBERTO TOSIN – 074012, lotado no Núcleo Profilático do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Enfermeiro – Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 19 (dezenove) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais a vantagem pessoal Art.
5º do Decreto nº 95.689/88 mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2006.70.00.022670-5, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/2005, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/2006.