PORTARIA Nº 10359/PROGEPE, DE 08 DE AGOSTO DE 2011

[PUBLICADO NO DOU Nº 154, DE 11/08/2011, SEÇÃO 2, PÁG. 24]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 073581/2011-91,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 403/PRHAE, de 19 de junho de 1998, publicada no DOU de 24.06.1998, Seção 2, pág. 10/11, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 25/30 (vinte e cinco trinta avos), nos termos do Art. 40, Inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, Inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, à servidora IRACI NOTTAR – 062146, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2006 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 06 de novembro de 2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 27/30 (vinte e sete trinta avos).

Atenção: Portaria digitalizada

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