PORTARIA Nº 10372/PROGEPE, DE 09 DE AGOSTO DE 2011

[PUBLICADO NO DOU Nº 154, DE 11/08/2011, SEÇÃO 2, PÁG. 24]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 073599/2011-93,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 3.954/PRHAE, de 28 de abril de 1995, publicada no DOU de 09.05.1995, Seção 2, pág. 3367, que concedeu aposentadoria voluntária proporcional à razão de 29/30 (vinte e nove trinta avos), fundamentada nos termos do Art. 40, Inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, Inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, à servidora GERSONITA BATISTA BORGES – 080349, para declarar que, a partir de 06 de novembro de 2006, passa a ser com proventos integrais, prevista no Art. 40, Inciso III, alínea a da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, Inciso III, alínea a e Art. 192, Inciso I da Lei nº 8.112/90, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008, de 06 de novembro de 2006 – TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG.

Atenção: Portaria digitalizada

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