PORTARIA Nº 10387/PROGEPE, DE 10 DE AGOSTO DE 2011

[PUBLICADO NO DOU Nº 156, DE 15/08/2011, SEÇÃO 2, PÁG. 21]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 063785/2011-14,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 12.716/PRHAE, de 29.10.1997, publicada em Diário Oficial da União de 03.11.1997, Seção II, página 831/19, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais a razão de 31/35 (trinta e um, trinta e cinco avos), nos termos do art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal /88 c/c art. 186, inciso III, alínea c da Lei 8.112 de 12.12.1990, ao Servidor CARLOS EDUARDO GUBERT – 070440, para declarar que em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciario disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU-Plenário e dispositivos noramatizadores ON nº 03, de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MOG, a partir de 06.11.2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 34/35 (trinta e quatro, trinta e cinco avos).

Atenção: Portaria digitalizada

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