PORTARIA Nº 10402/PROGEPE, DE 10 DE AGOSTO DE 2011

[PUBLICADO NO DOU Nº 156, DE 15/08/2011, SEÇÃO 2, PÁG. 22]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 064191/2011-21,

RESOLVE:

Alterar a Portaria n. 2997/PRHAE, de 15 de outubro de 1991, publicada em DOU de 18.10.1991, seção II, página 7319/21, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 27/30 (vinte e sete, trinta avos), nos termos do artigo 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988, c/c artigo 186, inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90 à servidora ELZA KAVISKI – 053961, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008, de 06.11.2006 – TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18.05.2007 e ON nº 07, de 20.11.2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 06.11.2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 29/30 (vinte e nove, trinta avos).

Atenção: Portaria digitalizada

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