PORTARIA Nº 10403/PROGEPE, DE 10 DE AGOSTO DE 2011

[PUBLICADO NO DOU Nº 156, DE 15/08/2011, SEÇÃO 2, PÁG. 22]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 064985/2011-94,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 2045/PRHAE, de 10 de março de 2003, publicada em DOU de 11.03.2003, seção II, página 10/11, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), nos termos do artigo 40, inciso III, alínea b da Constituição Federal de 1988, alterada pela Emenda Constitucional nº 20/98, à servidora ELOI BITTENCOURT EROSA – 073920, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008, de 06.11.2006 – TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18.05.2007 e ON nº 07, de 20.11.2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 06.11.2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 27/30 (vinte e sete, trinta avos).

Atenção: Portaria digitalizada

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