PORTARIA Nº 10430/PROGEPE, DE 10 DE AGOSTO DE 2011

[PUBLICADO NO DOU Nº 156, DE 15/08/2011, SEÇÃO 2, PÁG. 22]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 068352/2011-55,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 12.774/PRHAE, de 04 de novembro de 1997, publicada no DOU de 07.11.1997, Seção 2, pág. 8460/61, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos integrais, fundamentada nos termos do Art. 40, Inciso III, alínea b da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, Inciso III, alínea b da Lei nº 8.112/90, ao servidor ERASTO CICHON – 038881, para acrescentar, a partir de 06 de novembro de 2006, a vantagem do Art. 192, Inciso I da Lei nº 8.112/90, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008, de 06 de novembro de 2006 – TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG.

Atenção: Portaria digitalizada

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