PORTARIA Nº 10501/PROGEPE, DE 16 DE AGOSTO DE 2011

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 159 DE 18.08.2011, SEÇÃO 2, PÁG. 22]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 047592/2008-11,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 7.469/PRHAE, de 04 de maio de 2005, publicada no DOU de 06.05.2005, Seção 2, pág. 19, que aposentou compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição à razão de 26/35 (vinte e seis trinta e cinco avos), calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência, nos termos do Art. 40, Inciso II da Constituição Federal e Art. 40, § 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003, ao servidor LUIS EWALDIR GUGLEMIN – 075957, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2006 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 06 de novembro de 2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 11.136/12.775 (onze mil cento e trinta e seis, doze mil setecentos e setenta e cinco avos).

Atenção: Portaria digitalizada

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