PORTARIA Nº 10503/PROGEPE, DE 16 DE AGOSTO DE 2011

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 159 DE 18.08.2011, SEÇÃO 2, PÁG. 22]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 045565/2010-28,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 10.658/PRHAE, de 04 de abril de 1997, publicada no DOU de 14.04.1997, Seção 2, pág. 2501, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 25/30 (vinte e cinco trinta avos), nos termos do Art. 40, Inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, Inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, à servidora ODETE TERESA PASSOS – 078948, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2006 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 06 de novembro de 2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 26/30 (vinte e seis trinta avos).

Atenção: Portaria digitalizada

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