PORTARIA Nº 10846/PROGEPE, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 181, DE 20.09.11, SEÇÃO 2, PÁG. 24]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 088581/2011-96,

RESOLVE:

Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do disposto do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05.07.2005 ao Servidor ANTONIO VIRGILIO DA SILVA – 48771, ocupante do do cargo de Técnico em Radiologia, nível de classificação D, nível de capacitação IV e padrão de vencimento 16, lotado no Departamento de Estomatologia do Setor de Ciências da Saúde, no regime de 24 (vinte e quatro) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art.

67 da Lei 8.442/90, no índice de 26 (vinte e seis por cento), mais a Gratificação de Raios-X, no percentual de 10 (dez por cento), de que trata a Lei nº 8.270/91, com base no art. 34 § 1º e § 2º da Lei 4.345/64 com redação dada pelo art. 1º da Lei 6.786/80, mais a Vantagem Pessoal, art. 12, Lei nº 8.270/91, mais a Vantagem Pessoal art. 5º do Decreto 95689/88 mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinaria nº 2002.70.00.069385-5, mias o percentual de 3,17 incorporado conforme Senteça Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2º Vara Federal /PR, mais o incentivo a Qualificação, Decreto nº 5.824/06.

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