A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 093047/2011-00,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do disposto do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05.07.2005, à Servidora MIRDZA AINA FRISCHENBRUDERS – 62979, ocupante do do cargo de Auxiliar de Enfrmagem, nível de classificação C, nível de capacitação IV e padrão de vencimento 16, lotada no Hospital de Clínicas, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei 8.442/90, no índice de 22 (vinte e dois por cento), mais a Vantagem Pessoal art. 5º do Decreto 95689/88 mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinaria nº 2002.70.00.069385-5.