PORTARIA Nº 11478/PROGEPE, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 209 DE 31.10.2011, SEÇÃO 2, PÁG. 18]

[ALTERADA PELA PORTARIA 16128/PROGEPE 2012]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 096718/2011-86,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, ao docente DAVID SEVERINO DE REZENDE – 064203, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica do Setor de Tecnologia, ocupante do cargo de Professor Adjunto, nível II, com Mestrado, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 21 (vinte e um por cento), mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Federal/PR, mais a vantagem pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente as frações de décimos equivalentes a 10/10 (dez décimos) da função gratificada, código FG-01, mais a retribuição por titulação e a gratificação específica do magistério superior, instituídas pela Lei nº 11.784/2008.

Atenção: Portaria digitalizada

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