A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 095459/2011-76;
RESOLVE:
Averbar, a partir de 01 de setembro de 2011, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Lidia Kruppizak, no período de 01.10.77 a 06.01.82, no total de 1559 (um mil, quinhentos e cinqüenta e nove) dias; Banco Bamerindus do Brasil S/A – Em Liquidação, no período de 17.10.85 a 28.04.86, no total de 194 (cento e noventa e quatro) dias; Brasil Telecom S/A, no período de 20.06.86 a 09.04.87, no total de 294 (duzentos e noventa e quatro) dias; Lapme Auto Peças Ltda., no período de 05.10.87 a 15.04.88, no total de 194 (cento e noventa e quatro) dias; Eprom Comércio de Softwares e Equipamentos de Informática, no período de 01.05.88 a 02.02.93, no total de 1739 (um mil, setecentos e trinta e nove) dias; Cooperativa Central de Crédito do Paraná, no período de 07.01.94 a 25.01.95, no total de 384 (trezentos e oitenta e quatro) dias; Autônomo, no período de 01.03.95 a 31.12.95, no total de 306 (trezentos e seis) dias; Escritório de Contabilidade Nogueira S.C., no período de 01.02.96 a 31.03.00, no total de 1521 (um mil, quinhentos e vinte e um) dias; Transtiguera Transportes Ltda., no período de 01.09.00 a 30.06.01, no total de 303 (trezentos e três) dias; Autônomo, no período de 01.02.03 a 28.02.03, no total de 28 (vinte e oito) dias; em favor da servidora MARIA VILMARA ROCHA – 180505, ocupante do cargo de Contador, lotada na Seção de Escrituração Contábil da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças.