A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 095240/2011-77;
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 31 de agosto de 2011, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Colégio da Divina Providência, no período de 03.03.69 a 05.02.72, no total de 1070 (um mil e setenta) dias e, SET – Sociedade Civil Educacional Tuiuti Ltda., no período de 10.09.87 a 01.03.90, no total de 904 (novecentos e quatro) dias, em favor da servidora SILVIA MARIA ZIESEMER – 142433, ocupante do cargo de Terapeuta Ocupacional, lotada no Hospital de Clínicas; II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à F da UF do PPOD da Ciência, Tecnologia e da Cultura, no período de 02.03.90 a 01.07.96, no total de 2314 (dois mil trezentos e quatorze) dias, à referida servidora.