PORTARIA Nº 11627/PROGEPE, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 216 DE 10.11.2011, SEÇÃO 2, PÁG. 21]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 084123/2011-88,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 628/PRAC, de 18 de outubro de 1990, publicada no DOU de 25.10.1990, Seção 2, pág. 5822, que concedeu aposentadoria proporcional a ROSA VOITKIV FIGURSKI – 017850, fundamentada nos termos do Art. 40, Inciso III, alínea c da Constituição Federal, para acrescentar, a partir de 23 de agosto de 2011, a vantagem do Art. 190 da Lei nº 8.112/90 com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei nº 11.097/2009, com vistas à integralização dos proventos correspondentes ao cargo de Cozinheiro, nível de Classificação C, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 14, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, em virtude do Laudo Médico Pericial nº 0.057.254/2011, datado de 23 de agosto de 2011.

Atenção: Portaria digitalizada

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