A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997; considerando o disposto no Art. 20 da Lei nº 8.112/90 e os Art. 6º e 28 da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998; e, o que consta no processo nº 095694/2011-48,
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir comissão específica para proceder à avaliação dos servidores docentes investidos em cargo efetivo lotados no Setor Litoral.
§ 1º – O período de estágio probatório para os servidores que ingressaram a partir de 05 de junho de 1998 é de 03 (três) anos, de acordo com os Art. 6º e 28 da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, publicada no DOU de 05.06.1998; § 2º – A presente avaliação destina-se aos servidores docentes que se encontram inseridos no decurso de prazo de 36 (trinta e seis) meses.
Art. 2º – A avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório será coordenada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE, em comissão específica para esse fim, composta por 01 (um) representante da PROGEPE; 01 (um) representante da PROGRAD; e, 01 (um) representante da PROEC.
Art. 3º – Os servidores serão avaliados de acordo com os fatores previstos no Art. 20 da Lei nº 8.112/90, por meio de instrumento específico elaborado pela PROGEPE.
Art. 4º – Esta avaliação ocorrerá, excepcionalmente, em uma única etapa, abrangendo as três avaliações obrigatórias, até que seja aprovada normativa específica para avaliação de estágio probatório no Setor Litoral pelo Conselho de Planejamento e Administração.
Art. 5º – Será considerado aprovado na avaliação de desempenho em estágio probatório o servidor que obtiver, no resultado final, média igual ou superior a 70 (setenta) pontos.
Art. 6º – A avaliação de desempenho em estágio probatório será realizada obedecendo ao conhecimento, por parte do avaliado, do instrumento de avaliação, resguardado o direito da ampla defesa e o contraditório.
Art. 7º – O resultado da avaliação deverá ser encaminhado à PROGEPE para registro e homologação.
Laryssa Martins Born (continua) mrw M I N I S T E R I O D A E D U C A Ç Ã O UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ (continuação) PORTARIA Nº 11650 /PROGEPE, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011.
Art. 8º – A avaliação do docente em estágio probatório será realizada com base na Resolução nº 09/2008-CEPE e Resolução nº 38/2009-CEPE, devendo a comissão avaliadora adaptar a pontuação para que se limite a no máximo 30 (trinta) pontos, no fator produtividade.
§ Único – O avaliado, se achar necessário, poderá anexar ao processo documentos que comprovem o seu desempenho.
Art. 9º – Caberá o pedido de reapreciação do resultado da avaliação à comissão que emitiu o resultado final.
DO RECURSO Art. 10 – O servidor docente que não concordar com o resultado da avaliação poderá encaminhar pedido de recurso ao Reitor, no prazo previsto no Art. 108 do Regime Jurídico Único (RJU), contado a partir da ciência da homologação do resultado.
§ 1º – O Reitor, com o objetivo de subsidiar sua decisão, determinará à PROGEPE que designe uma comissão para apurar os fatos e emitir parecer conclusivo sobre o recurso interposto, devendo a mesma ser composta de 03 (três) servidores docentes.
§ 2º – A comissão recursal exercerá suas atividades com independência e imparcialidade.
§ 3º – As reuniões e audiências da comissão terão caráter reservado.
§ 4º – O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão recursal não excederá 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do processo pelo presidente da citada comissão.
§ 5º – É assegurado ao servidor requerente o direito de ampla defesa e contraditório.
§ 6º – A comissão elaborará parecer, que será sempre conclusivo quanto ao provimento ou não do pedido de recurso interposto.
§ 7º – O processo com as alegações finais será encaminhado ao Reitor, para decisão, em 20 (vinte) dias.
DISPOSIÇÃO FINAL Art. 11 – Os procedimentos administrativos para realização da avaliação de desempenho de estágio probatório dos servidores docentes do Setor Litoral serão definidos pela Unidade de Avaliação da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas da PROGEPE.
(fim)