A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 071520/2011-90,
RESOLVE:
Alterar a Portaria n. 5347/PRHAE, de 24 de agosto de 1995, publicada em DOU de 04.09.1995, seção II, página 6597/98, alterada pela Portaria nº 5734/PRHAE, de 06 de outubro de 1995, publicada em DOU de 16.10.1995, seção II, página 7826, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 32/35 (trinta e dois, trinta e cinco avos), nos termos do artigo 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 186, inciso III, alínea c da Lei n.º 8.112/90 ao servidor LODERCIO CULPI – 050881, para declarar que, a partir de 06.11.2006 passa a ser com proventos integrais, prevista no artigo 40, inciso III, alínea a da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 186, inciso III, alínea a e o artigo 192, inciso I da Lei nº 8.112/90, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão n.º 2008, de 06.11.2006 – TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON n.º 03, de 18.05.2007 e ON n.º 07, de 20.11.2007, ambas da SRH/MPOG.