A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, considerando o que consta no Art. 84 da Lei nº 8.112/90 e o contido no processo nº 105537/2011-58,
RESOLVE:
I. Autorizar a prorrogação da licença por motivo de acompanhamento de cônjuge, remunerada, com lotação provisória no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais de Londrina, no período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, à servidora ROSANA PERUGINI STADTLOBER – 102580, ocupante do cargo de Bibliotecário – Documentalista, com lotação temporária na Coordenadoria de Planejamento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
II. Fica sob a responsabilidade do INSS – Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais de Londrina, o encaminhamento da freqüência, da citada servidora, até o 5 (quinto) dia útil de cada mês junto a esta Instituição.