PORTARIA Nº 11880/PROGEPE, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011

[PUBLICADO NO DOU Nº 225, DE 24/11/2011, SEÇÃO 2, PÁG. 26]

[RETIFICADA PELA PORTARIA 12379/PROGEPE/2011]
[ALTERADA PELA PORTARIA 16126/PROGEPE/2012]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 107677/2011-61,

RESOLVE:

Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.2003, ao docente EDUARDO MANOEL MARQUES PEREIRA – 070491, lotado na Coordenação do Curso de Turismo do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, ocupante do cargo de Professor Assistente, nível IV, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 198 (dezenove por cento), mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Federal – PR, mais a Vantagem Pessoal do art.62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 04/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-01, mais Gratificação Específica de Magistério Superior, instituídas pela Lei nº 11.784/08.

Atenção: Portaria digitalizada

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