A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 100594/2011-41,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 12.231/PRHAE, de 01 de setembro de 1997, publicada no DOU de 08.09.1997, Seção 2, pág. 6831/32, que concedeu aposentadoria proporcional a EVA DOS SANTOS – 076490, fundamentada nos termos do Art. 40, Inciso I da Constituição Federal, combinado com o Art. 186, Inciso I da Lei nº 8.112/90, para acrescentar, a partir de 11 de novembro de 2011, a vantagem do Art. 190 da Lei nº 8.112/90, com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei nº 11.097, de 02 de fevereiro de 2009, com vistas à integralização dos proventos correspondentes ao cargo de Técnico de Laboratório – Área, nível de Classificação D, nível de Capacitação II, padrão de Vencimento 09, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, em virtude do Laudo Médico Pericial nº 0.082.698/2011, datado de 11 de novembro de 2011.