A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 100734/2011-81,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, ao servidor RAUL KORMANN FILHO – 040878, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório – Área, nível de Classificação D, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, lotado no Departamento de Botânica do Setor de Ciências Biológicas, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 27 (vinte e sete por cento), mais a vantagem pessoal Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5.