PORTARIA Nº 12016/PROGEPE, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Nº 231 DE 02/12/11, SEÇÃO 2, PÁG. 25]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 065339/2011-44,

RESOLVE:

Alterar a Portaria n. 1629/PRHAE, de 11 de novembro de 1998, publicada em DOU de 17.11.1998, seção II, página 11/12, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), nos termos do artigo 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 186, inciso III, alínea c da Lei n.º 8.112/90 à servidora MARIA DE LOURDES INACIO LUCIO – 079278, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão n.º 2008, de 06.11.2006 – TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON n.º 03, de 18.05.2007 e ON n.º 07, de 20.11.2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 06.11.2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 27/30 (vinte e sete, trinta avos).

Atenção: Portaria digitalizada

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