PORTARIA Nº 12017/PROGEPE, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Nº 231 DE 02/12/11, SEÇÃO 2, PÁG. 25]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 065643/2011-91,

RESOLVE:

Alterar a Portaria n. 3089/PRHAE, de 17 de fevereiro de 1995, publicada em DOU de 23.02.1995, seção II, página 1369/70, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 24/30 (vinte e quatro, trinta avos), nos termos do artigo 40, inciso III, alínea d da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 186, inciso III, alínea d da Lei n.º 8.112/90 à servidora MARGARIDA BARBOSA SIQUEIRA – 048429, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão n.º 2008, de 06.11.2006 – TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON n.º 03, de 18.05.2007 e ON n.º 07, de 20.11.2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 06.11.2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 26/30 (vinte e seis, trinta avos).

Atenção: Portaria digitalizada

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