PORTARIA Nº 12027/PROGEPE, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 231 DE 02.12.2011, SEÇÃO 2, PÁG. 25]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 094148/2011-90,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 12.264/PRHAE, de 02 de setembro de 1997, publicada no DOU de 08.09.1997, Seção 2, pág. 6831/32, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos integrais, fundamentada nos termos do Art. 40, Inciso III, alínea b da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, Inciso III, alínea b da Lei nº 8.112/90, ao servidor ADRIANO BIDA – 038962, para declarar a concessão da vantagem do Art. 192, Inciso I da Lei nº 8.112/90, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008, de 06 de novembro de 2006 – TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG.

Atenção: Portaria digitalizada

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