A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e ainda o contido no processo nº 045238/2010-76,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 01 de novembro de 2011, os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, de que trata a Portaria nº 11.485/PROGEPE, de 25 de outubro de 2011, referente ao processo nº 23075.045238/2010-76, até o resultado Médico Pericial da servidora.