A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 047866/2005-94,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 2.197/PRHAE, de 04 de junho de 1991, publicada no DOU de 07.06.1991, Seção 2, pág. 4012/13, que concedeu aposentadoria proporcional a FRANCISCO CEZAR DE LUCA PUCCI – 038245, fundamentada nos termos do Art. 40, Inciso III, alínea c da Constituição Federal, combinado com o Art. 186, Inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, para acrescentar, a partir de 14 de setembro de 2005, a vantagem do Art. 190 da Lei nº 8.112/90, com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei nº 11.097, de 02 de fevereiro de 2009, com vistas a integralização dos proventos correspondentes ao cargo de Professor Adjunto, nível IV, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, em virtude do Laudo Médico pericial nº 064, datado de 14 de setembro de 2005.