PORTARIA Nº 12380/PROGEPE, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 02 DE 03.01.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 09]

[ALTERADA PELA PORTARIA 13687/PROGEPE 2012]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 109481/2011-19,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, amparado pelo Mandado de Injunção nº 880/STF/ANDES e ON nº 10/SRH/MOG, de 05 de novembro de 2010, Art. 9º § Único, ao docente FLORESVAL ARMANDO BIANCHI FILHO – 110310, lotado no Gabinete do Diretor de Ciências Biológicas, ocupante do cargo de Professor Adjunto, nível IV, com Especialização, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 20 (vinte) por cento, mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Federal/PR, mais a retribuição por titulação e a gratificação específica do magistério superior, instituídas pela Lei nº 11.784/2008.

Atenção: Portaria digitalizada

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