A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o contido no processo nº 109315/2011-12,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 22 de novembro de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7, de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 01.08.1981 a 11.12.1990, no total de 684 (seiscentos e oitenta e quatro) dias; em favor da servidora FRIDA BLOCK – 080225, aposentada.