PORTARIA Nº 12424/PROGEPE, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

[PUBLICADO NO DOU Nº 2, DE 03/01/2011, SEÇÃO 2, PÁG. 9]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 110313/2011-68,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 9.389/PRHAE, de 08 de novembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 14.11.96, Seção II, pág. 8306/07, que concedeu a aposentadoria proporcional à Servidora SUMIKO NAKAGAWA – 48305, fundamentada nos termos do Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal/88, c/c Art. 186, inciso III, alínea c, da Lei nº 8.112/90, para declarar que a partir de 01.12.11 a vantagem do art. 190 da Lei nº 8.112/90 com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 441 de 29.08.08 convertida na Lei 11.097 de 02.02.09 com vistas à integralização dos proventos correspondentes ao cargo de Técnico de Laboratório – Área, nível D-I, padrão de vencimento 14, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, em virtude do Laudo Médico Pericial nº 0.089.719/2011 datado de 01.12.11.

Atenção: Portaria digitalizada

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