A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 047850/2005-54,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 8.387/PRHAE, de 05 de outubro de 2005, publicada no DOU de 10.10.2005, Seção 2, página 16, para declarar que a aposentadoria de IDA MARY STRADIOTTO – 158836, passa a ser fundamentada nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/05 em substituição ao Art. 6º da Emenda Constitucional 41/03.