A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 031596/2012-63,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 1.074/PRHAE, de 02 de setembro de 1998, publicada no DOU de 08.09.1998, Seção 2, pág. 19/20, alterada pela Portaria nº 6.894/PROGEPE, de 03 de setembro de 2010, publicada no DOU de 13.09.2010, Seção 2, pág.
23, que concedeu aposentadoria proporcional a RICARDO CARLINI – 111864, fundamentada nos termos do Art. 40, Inciso III, alínea c da Constituição Federal, combinado com o Art. 186, Inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, para acrescentar a partir de 16 de agosto de 2012 a vantagem do Art. 190 da Lei nº 8.112/90, com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei nº 11.097/2009, com vistas a integralização dos proventos correspondente ao cargo de Médico – Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, no regime de 20 (vinte) horas semanais, em virtude do Laudo Médico Pericial nº 0.080.444/2012, datado de 16 de agosto de 2012.