PORTARIA Nº 00050/PROGEPE, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 246 DE 21.12.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 32]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 033884/2012-52,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 11.267/PRHAE, de 03 de junho de 1997, publicada no DOU de 11.06.1997, Seção 2, pág. 4007/09, alterada pela Portaria nº 11.857/PROGEPE, de 18 de novembro de 2011, publicada no DOU de 22.11.2011, Seção 2, pág. 23, que concedeu aposentadoria proporcional à razão de 26/30 (vinte e seis trinta avos), fundamentada nos termos do Art. 40, Inciso I da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, Inciso I da Lei nº 8.112/90 a servidora MARIA PANASSOLO – 079618, para declarar que, a partir de 06 de setembro de 2007, observado o período prescricional, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 27/30 (vinte e sete trinta avos), em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Mandado de Injunção nº 1.554/STF e dispositivos normatizadores da ON nº 10/SRH/MOG, Art. 9º, Parágrafo Único.

Atenção: Portaria digitalizada

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