PORTARIA Nº 00052/PROGEPE, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 246 DE 21.12.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 32]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 035522/2012-04,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 15.008/PROGEPE, de 20 de junho de 2012, publicada no DOU de 22.06.2012, Seção 2, pág. 24, que alterou nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I da Constituição Federal e § 18 c/c o Art. 6º – A, Parágrafo Único da E. C. nº 41/2003, incluído pela E. C. nº 70/2012, a Portaria nº 8.566/PROGEPE, de 04 de março de 2011, publicada no DOU de 10.03.2011, Seção 2, pág. 09, que concedeu aposentadoria a servidora JUCIMARA SEQUINEL – 123110, para declarar que, a partir de 30 de março de 2012, passa a ser com proventos à razão de 24/30 (vinte e quatro trinta avos), em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Mandado de Injunção nº 1.554/STF e dispositivos normatizadores da ON nº 10/SRH/MOG.

Atenção: Portaria digitalizada

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