A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 038247/2012-72,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 8.233/PRHAE, de 07 de agosto de 1996, publicada no DOU de 12.08.1996, Seção 2, pág. 5846/47, alterada pela Portaria 3.938/PROGEPE, de 01 de dezembro de 2009, publicada no DOU de 04.12.2009, Seção 2, pág. 23, que concedeu aposentadoria voluntária proporcional à razão de 26/30 (vinte e seis trinta avos), fundamentada nos termos do Art. 40, Inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, Inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90 a servidora TEREZA ALVES DE OLIVEIRA – 048208, para declarar que, a partir de 04 de outubro de 2007, observado o período prescricional, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 28/30 (vinte e oito trinta avos), em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Mandado de Injunção nº 1.554/STF e dispositivos normatizadores da ON nº 10/SRH/MOG, Art. 9º, Parágrafo Único.