A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 043215/2012-99,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor MARIO SERGIO JULIO CERCI – 69841, lotado no Departamento de Clinica Médica do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor, classe Associado, nível I, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 11.784/08, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 19 (dezenove) por cento, mais a vantagem pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3ª a 11 da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente as frações de décimos equivalentes a 6/10 (seis décimos) do Cargo de Direção, código CD-03, mais 4/10 (quatro décimos) da Função Comissionada, código FC-4, sendo que às frações de 4/10 (quatro décimos) da FC-4 foram mantidas por força de liminar deferida nos Autos de M.S. nº 2000.00.70.001992-8, impetrada por forma do GQ 203/2000 da AGU, transitado em julgado em 10 de maio de 2002, mais o percentual de 3,17, incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.0005007-0, da 2ª Vara Civil Federal desta Capital.