A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o contido no processo nº 015667/2012-81,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, amparado pelo Mandado de Injunção nº 880/STF/2009-ANDES e ON 10/SRH/MOG de 08/11/2010, art. 9º parágrafo único ao docente VOLNEI GARGIONI, matrículas 98060 e SIAPE nº 0342656/do QP-UFPR, lotado no Departamento de Química/ET, ocupante do cargo de Professor Assistente, nível IV, com Mestrado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 11.784/08, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 12 (doze por cento), mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ͣ Vara Federal/PR.