A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 110875/2011-10,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 29 de novembro de 2011, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado como Autônomo, no período de 01.03.1978 a 31.01.1979, no total de 337 (trezentos e trinta e sete) dias; Xerox do Brasil S.
A., no período de 13.02.1979 a 19.02.1981, no total de 738 (setecentos e trinta e oito) dias; X- LEME Serviços de Radiologia Clínica S/S Ltda., no período de 13.07.1981 a 02.06.1982, no total de 325 (trezentos e vinte e cinco) dias; Teorema Propaganda Ltda., no período de 22.07.1982 a 13.01.1984, no total de 541 (quinhentos e quarenta e um) dias; Edetel Fiber Indústria e Comércio Ltda., no período de 01.02.1987 a 31.07.1987, no total de 181 (cento e oitenta e um) dias; Construções Civis Pineiro Ltda., no período de 06.10.1987 a 01.09.1989, no total de 697 (seiscentos e noventa e sete) dias; e, Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desen., no período de 07.10.1992 a 23.10.1996, no total de 1.478 (um mil quatrocentos e setenta e oito) dias, em favor da servidora MARIA DE LOURDES HRYSZKO – 145548, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada no Hospital de Clínicas.