A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 112808/2011-21,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 06 de dezembro de 2011, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Ind. de Madeiras Atibaia, no período de 01.04.1971 a 21.05.1971, no total de 51 (cinqüenta e um) dias; Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no período de 02.06.1971 a 15.04.1972, no total de 319 (trezentos e dezenove) dias; Curipel S. A., no período de 01.12.1973 a 10.01.1974, no total de 41 (quarenta e um) dias; Oggi, no período de 03.10.1974 a 28.10.1974, no total de 26 (vinte e seis) dias; Socipress S. C. de Prestação de Serviços, no período de 07.03.1975 a 10.03.1976, no total de 370 (trezentos e setenta) dias; João S. Antunes Cia. Limitada, no período de 17.03.1976 a 31.03.1977, no total de 380 (trezentos e oitenta) dias; Ambiental Serviços Terceirizados Ltda., no período de 01.04.1977 a 12.03.1979, no total de 711 (setecentos e onze) dias; e, Ambiental Serviços Terceirizados Ltda., no período de 03.09.1979 a 15.08.1981, no total de 713 (setecentos e treze) dias, em favor do servidor EDEMIR CEZAR FRANÇA GUEDES – 141097, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Núcleo de Automação Documentária do Sistema de Bibliotecas.