A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103 na Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 118859/2012-48,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 09 de janeiro de 2012, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado: Associação Paranaense de Cultura, no período de 28.06.1991 a 30.10.1991, no total de 125 (cento e vinte e cinco) dias, em favor da Servidora REGINA MARIA VILELA – 105783, ocupante do Professor da classe Adjunto, com lotação no Departamento de Nutrição do Setor de Ciências da Saúde.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria, e disponibilidade o tempo de serviço prestado: Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba, no período de 13.01.1988 a 05.07.1990, no total de 905 (novecentos e cinco) dias; Fundação de Educação Cultura Espírita Paraná S. Catarina, no período de 06.07.1990 a 31.10.1190, no total de 118 (cento e dezoito) dias; Autônomo, no período de 01.11.1990 a 31.01.1991, no total de 92 (noventa e dois) dias; Are Empreendimentos Ltda, no período de 02.01.1992 a 24.12.1992, no total de 358 (trezentos e cinqüenta e oito); Autônomo, no período 25.12.1992 a 12.01.1993, no total de 19 (dezenove) dias, em favor do referido Servidor.