A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 000780/2012-61,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 13 de janeiro de 2012, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Secretaria de Estado do Interior, no período de 29.05.1986 a 15.08.1986, no total de 79 (setenta e nove) dias; Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná, no período de 18.08.1986 a 10.10.1991, no total de 1880 (um mil oitocentos e oitenta) dias; Associação de Ensino Professor de Placido e Silva, no período de 11.10.1991 a 09.03.1999, no total de 2707 (dois mil setecentos e sete) dias; HSBC Seguros (Brasil) S.A., no período de 10.03.1999 a 12.03.2003, no total de 1464 (um mil quatrocentos e sessenta e quatro) dias, e, Unimetro – União Metropolitana de Ensino LTDA., no período de 14.05.2003 a 08.10.2004, no total de 514 (quinhentos e quatorze) dias, em favor da servidora SANDRA DE FATIMA SANTOS- 200278, ocupante do cargo de Professor, classe Assistente, lotada no Departamento de Ciência e Gestão da Informação no Setor de Ciências Sociais Aplicadas.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Unimetro – União Metropolitana de Ensino LTDA., no período de 09.10.2004 a 17.12.2004, no total de 70 (setenta) dias, e, Faculdade do Litoral Paranaense S.C. Ltda., no período de 18.12.2004 a 16.03.2008, no total de 1185 (um mil cento e oitenta e cinco) dias, à referida docente.