A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 000917/2012-88,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 16 de janeiro de 2012, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Pepsico Holbra Alimentos LTDA., no período de 03.07.1985 a 21.03.1986, no total de 262 (duzentos e sessenta e dois) dias; Labra Indústria Brasileira de Lápis S/A, no período de 12.06.1986 a 06.04.1987, no total de 295 (duzentos e noventa e cincos) dias; URBS Urbanização de Curitiba S/A, no período de 03.07.1989 a 03.10.1989, no total de 93 (noventa e três) dia; Huhtamaki do Brasil LTDA., no período de 16.10.1989 a 03.12.1990, no total de 414 (quatrocentos e quatorze dias); Companhia Cervejaria Brahma, no período de 13.03.1991 a 04.10.1993, no total de 937 (novecentos e trinta e sete) dias, e Bergerson Jóias e Relógios LDTA., no período de 14.11.1996 a 16.06.1997, no total de 215 (duzentos e quinze dias) em favor da servidora ROSANE MARIA DAS GRACAS BAGATIN- 151653, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório-Área, lotada no Departamento de Bioquímica e Biologia Molecular do Setor de Ciências Biologicas.