A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 005209/2012-33,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 16 de fevereiro de 2012, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Orlando Treml, no período de 01.11.1978 a 31.10.1980, no total de 731 (setecentos e trinta e um) dias; Compensados e Laminados Lavrasul S/A, no período de 04.11.1980 a 18.08.1988, no total de 2845 (dois mil oitocentos e quarenta e cinco) dias; Dimaro Tratores S.A., no período de 05.12.1988 a 01.04.1990, no total de 483 (quatrocentos e oitenta e três) dias; Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas de SC, no período de 11.06.1990 a 31.07.1999, no total de 3338 (três mil trezentos e trinta e oito) dias, e, como Contribuinte Individual, no período de 01.02.2011 a 23.02.2011, no total de 23 (vinte e três) dias, em favor do servidor JOSE ELMAR FEGER – 202414, ocupante do cargo de Professor, da classe Adjunto, lotado no Setor de Educação Profissional e Tecnologia.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, no período de 01.08.1999 a 04.10.2000, no total de 431 (quatrocentos e trinta e um) dias, e, Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, no período de 01.10.2001 a 31.01.2011, no total de 3410 (três mil quatrocentos e dez) dias, ao referido docente.