A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 000291/2012-18,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31.12.2003, ao servidor MARIO SERGIO JULIO CERCI – 110493, lotado no Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Médico- Área, nível de classificação E, nível de capacitação IV e padrão de vencimento 16, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 16 (dezesseis) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar previsto no Art. 15 da Lei nº 11.091/05, mais o Incentivo à Qualificação, Decreto nº 5.824/06.