PORTARIA Nº 13689/PROGEPE, DE 16 DE MARÇO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 5 5 DE 20.03.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 25]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 003286/2012-59,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, amparado pelo Mandado de Injunção nº 1554/STF/SINDITEST e ON 10/SRH/MOG de 08 de novembro de 2010, Art. 9º Parágrafo Único, á servidora MARLI WISNIEWSKI MOCHENSKI – 85294, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Enfermeiro-Área, nível de classificação E, nível de capacitação IV e padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 16 (dezesseis) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais a vantagem pessoal prevista no Art.5º do Decreto 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária 2006.70.00.017294-0, mais a vantagem pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art.3º a 11 da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 04/10 (quatro décimos) da Função Gratificada, código FG-04.

Atenção: Portaria digitalizada

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