A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 008557/2012-62,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 08 de março de 2012, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Paraná Secretaria de Estado da Educação, no período de 17.02.1992 a 30.04.1992, no total de 74 (setenta e quatro) dias; Empresa Paranaense de Assistência Técnica Extensão Rural, no período de 01.05.1992 a 15.03.1997, no total de 1780 (um mil setecentos e oitenta) dias; Paraná Secretaria do Estado da Educação, no período de 05.05.1997 a 21.04.1998, no total de 352 (trezentos e cinquenta e dois) dias; e, Secretaria de Estado da Educação, no período de 22.04.1998 a 21.02.2011, no total de 4680 (quatro mil seiscentos e oitenta) dias, em favor do servidor JULIANO CORDEIRO – 202389, ocupante do cargo de Professor, da classe Adjunto, lotado no Campus de Palotina.