PORTARIA Nº 13703/PROGEPE, DE 20 DE MARÇO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 57 DE 22.03.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 25]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 002913/2012-34,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, amparado pelo Mandado de Injunção nº 1.554/STF/SINDITEST e ON nº 10/SRH/MOG, de 08 de novembro de 2010, Art. 9º Parágrafo Único, ao servidor PERCIVAL DO ROCIO REIS – 107697, lotado na Coordenadoria de Cultura da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, ocupante do cargo de Carpinteiro, nível de Classificação B, nível de Capacitação 4, padrão de Vencimento 15, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 13 (treze por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/2006.

Atenção: Portaria digitalizada

Algumas portarias da ferramenta foram digitalizadas e, portanto, podem conter falhas nas imagens da versão certificada e/ou falhas no conteúdo digital transcrito. Caso identifique alguma inconsistência, entre em contato conosco para providenciarmos a correção. Ao entrar em contato, informe o número e data da portaria.