A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 004854/2012-39,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor LUIZ CARLOS GIROLDO – 63479, lotado no Departamento de Construção Civil do Setor de Tecnologia, ocupante do cargo de Professos Assistente, nível de capacitação IV, com Mestrado, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 20 (vinte) por cento, mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Federal desta Capital, mais a retribuição por titulação e a gratificação específica de magistério superior, instituídas pela Lei nº 11.784/08.