PORTARIA Nº 13747/PROGEPE, DE 26 DE MARÇO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 61 DE 28.03.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 31]

[ALTERADA PELA PORTARIA 15987/PROGEPE 2012]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 003077/2012-13,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, à servidora ELOA MARUSSI MORSOLETTO – 92592, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico-Área, nível de classificação E, nível de capacitação I, vencimento padrão 12, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 13 (treze) por cento, mais o vencimento básico complementar, Art. 15, Lei nº 11091/05, mais o incentivo a qualificação, Decreto nº 5824/06.

Atenção: Portaria digitalizada

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