A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 117920/2011-59,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ARIOVALDO DE BRITO – 152617, lotado no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, nível de classificação D, nível de capacitação I, vencimento padrão 06, no regime de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 24 (vinte e quatro) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais a gratificação de Raios – X, no percentual de 10 (dez) por cento, de que trata a Lei nº 8270/91, com base no Art. 34, § 1º e § 2º da Lei nº 4345/64, com redação dada pelo Art. 1º da Lei nº 6786/80.