A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 010933/2012-89,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 21 de março de 2012, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado como Autônomo, no período de 01.06.1985 a 30.03.1986, no total de 303 (trezentos e três) dias; como Autônomo, no período de 01.04.1986 a 30.04.1986, no total de 30 (trinta) dias; como Autônomo, no período de 01.01.1987 a 31.12.1987, no total de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; e, Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desen., no período de 01.01.1988 a 31.05.1988, no total de 152 (cento e cinqüenta e dois) dias, em favor da servidora CLAUDIA SEELY ROCCO – 104167, ocupante do cargo de Professor, da classe Adjunto, lotada no Departamento de Nutrição do Setor de Ciências da Saúde.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Sociedade Paranaense de Cultura, no período de 01.03.1990 a 11.12.1990, no total de 286 (duzentos e oitenta e seis) dias, à referida docente.